Quando é obrigatório trocar a carta?
A lei portuguesa exige que todos os residentes troquem a sua carta de condução estrangeira por uma portuguesa após 185 dias consecutivos de residência. Conduzir com carta estrangeira depois deste prazo como residente constitui infracção susceptível de coima.
O prazo de 185 dias conta-se a partir da data de obtenção de residência legal em Portugal — não da data de chegada. Carlos identifica o momento correcto para iniciar o processo tendo em conta o seu estatuto de residência.
Cartas que podem ser trocadas sem exame
A maioria das cartas emitidas pelos seguintes países pode ser trocada sem necessidade de exame de condução em Portugal:
- Todos os países da UE/EEA (processo simplificado)
- Reino Unido (acordos pós-Brexit — troca directa)
- Estados Unidos da América (a maioria dos estados)
- Canadá (a maioria das províncias)
- Austrália
- Brasil (ao abrigo do Tratado de Amizade)
- E outros — Carlos confirma a elegibilidade da sua carta
Processo passo a passo
- Passo 1: Certificado médico de aptidão para conduzir (Carlos coordena)
- Passo 2: Tradução certificada da carta estrangeira (se necessário)
- Passo 3: Atestado de autenticidade emitido pelo consulado do país de origem (em certos casos)
- Passo 4: Submissão ao IMT com toda a documentação
- Passo 5: Carta portuguesa emitida — normalmente em 2–4 semanas
